Olá, amigas leitoras da Webrun! Sou a Dra Tathi Parmigiano, ginecologista do esporte. Hoje vou escrever sobre um tema que gera muitas dúvidas: a corrida na gravidez.
Muitas mulheres postergam suas gestações por receio das limitações que serão impostas a elas. Seja no meio pessoal, profissional ou esportivo.
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Mulheres descobrem-se grávidas em meio a suas atividades esportivas habituais Foto: Drobot Dean/Fotolia
Até que se prove o contrário, entenda-se com isso alterações como sangramento, dor ou tontura, o exercício pode e deve ser realizado na gestação, inclusive no início dela. Há recomendações expressivas para que esportes de contato e mergulho não aconteçam em nenhuma fase, assim como a busca por performance também seja abandonada.
Mas, se aquela prova já tem passagem comprada e inscrição feita, a nova gestante pode e deve ir (se autorizada a viajar no período), mas permita-se andar no percurso sem a obrigação de, necessariamente, completar a prova.
Além disso, a distância, freqüência cardíaca da corredora e”pace”, devem ser reavaliados e replanejados individualmente para que a atividade seja realizada em intensidade moderada, ou seja, sem que a mulher fique extremamente ofegante, mas se ela corria, poderá continuar. Se não, agora também não será o momento de iniciar essa prática.
O mais importante é que a gestante seja orientada em relação aos abortamentos espontâneos que, infelizmente, ocorrem especialmente no 1º trimestre. A causa entretanto, na maioria absoluta dos casos, são devido às alterações cromossômicas e não à prática esportiva.
Por este motivo, são comuns as orientações contrárias ao exercício nesse período mas deve ser esclarecido que a corredora, que tenha tido liberação médica e esteja bem acompanhada, não terá culpa se, infelizmente, isso ocorrer.
Até a próxima, meninas!