Em 30 anos que participo de competições de corridas de rua, acumulo algumas centenas de provas, tenho a “sorte” de afirmar que somente em uma oportunidade fui levado para “grupo” por um organizador.
Relato o causo no “Book do Harry: 25 de Histórias de Running. Do Espeto ao Algoritmo”, capítulo 32, intitulado: “Os últimos serão os primeiros” (pág 91). E olha que isso aconteceu nos anos 90 no máximo dois anos após ter ganho minha primeira medalha. Após passar por enorme perrengue na Meia Maratona de Ribeirão Pires, SP, comecei a ser bem seletivo nas provas que me inscrevia.
O cuidado básico era só se inscrever em competições de organizadores reconhecidos como: Corpore, Corja, Corusp, CUCA, Gayotto de Luca, que eram os organizadores de excelência desta época.
Muita água rolou e de corridas esporádicas ao longo do ano, temos atualmente, várias provas num mesmo dia, em uma mesma cidade.
A maioria das corridas que vimos como respaldadas e deram o alicerce a organização profissional de excelência, contam com o principal documento que dá a um evento a chancela oficial de qualidade: o “Permit”.
No segundo semestre de 2023, Wlamir Motta Campos, Presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), me concedeu uma produtiva entrevista de quase 2 horas onde discorreu sobre Permit, Fomento a Atletas, Patrocínios e pode ser assistida neste vídeo:
Recentemente no Summit Abraceo/CBAt, Wlamir, reforçou sobre a importância dos Permits, chancelados pela CBAt e Federações estaduais, previsto em lei, no Artigo 67 do Código de Trânsito. “É necessária a chancela das Federações. É importante os organizadores entenderem que o Permit é um selo que agrega valor a sua prova. Além da integridade física, estamos falando de business, de patrocínio, marketing. Ambulância, antidoping, postos de hidratação, números de banheiros, questões ‘simples’, mas que fazem toda a diferença.”
O Permit evita situações como a ocorrida na Maratona Ronaldo da Costa que aconteceria em Brasilia, DF, inicialmente agendada para dia 30 de julho de 2023, passando para 15 de outubro, e por último, adiada para 14 de janeiro de 2024, sem que em nenhuma das três oportunidades o evento tenha acontecido, sob a desculpa que: “algumas licenças não haviam sido expedidas pelos órgãos responsáveis”. Provas em posse de Permit já possuem essa parte burocrática resolvida e traz segurança ao corredor que o evento vai acontecer, evitando prejuízo como gastos em hotéis, transportes, e claro, o próprio valor da inscrição.
A Norma 07 sobre “Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua e Ultramaratonas” pode ser solicitada por organizadores à entidade máxima do atletismo brasileiro ou federações, ao investimento de:
– Permit CBAt Ouro: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
– Permit CBAt Prata: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
– Permit Bronze – valor a ser definido pela respectiva Federação Estadual, ficando limitado ao valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
“Quando duas provas são realizadas simultaneamente, cada prova deve ter a sua própria solicitação de Permit, sendo que a taxa a ser paga pela segunda prova será equivalente a 50% das taxas acima especificadas (as taxas devem ser pagas em separado para cada prova)”, reforça a CBAt.
Para ler a Norma 07 na íntegra clique aqui.
Assim, “melhor prevenir do que remediar”.