Meia Maratona · 06 jan, 2004
Mais um caso de doping atinge o pedestrianismo nacional. Dessa vez, quem apresentou teste positivo foi Marizete de Paula Rezende, vencedora da Corrida Internacional de São Silvestre, no ano de 2002, e da Meia Maratona Internacional do Rio de Janeiro no último mês de agosto, prova na qual, foi coletada a amostra que desencadeou o processo.
Leia na íntegra o Comunicado Oficial emitido pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt):
No dia 30 de setembro de 2003, a CBAt recebeu comunicação da IAAF de que a amostra "A" do exame de urina da atleta Marizete de Paula Rezende (Registro CBAt 8.736), coletada no dia 31 de agosto de 2003, na prova Meia Maratona Internacional do Rio de Janeiro, apresentou resultado analítico adverso para a presença da substância proibida Eritropoetina (EPO) recombinante, identificada pelo laboratório credenciado pelo COI/IAAF, de Paris.
2. No mesmo dia 30 de setembro de 2003, a CBAt informou a atleta do resultado adverso, solicitando-lhe, conforme determinam as normas internacionais, uma justificativa sobre o fato.
3. No dia 10 de outubro de 2003, a CBAt recebeu as explicações da atleta, quais sejam:
a) Que a médica oficial do controle anti-doping havia lhe perguntado apenas sobre os medicamentos que havia ingerido nos últimos 5 dias. Assim, ela declarara todos, inclusive o tratamento que se chama noripurum, que ela havia ingerido 3 (três) dias antes.
b) Que a atleta não havia relatado outro tratamento a que se submetia porque não estava neste período e por não ter sido solicitado;
c) Que, mesmo com a alteração normal, depois do esforço e da desidratação, os valores de referência do exame de sangue, hemoglobina e hematócrito estavam abaixo da média normal e, portanto, não apresentavam sinais de dopagem, não havendo necessidade de seu encaminhamento para o laboratório que detecta EPO;
d) Que, com o tratamento a que se submetia, não procurava melhorar sua performance, mas somente corrigir uma deficiência fisiológica, possibilitando-lhe continuar seus treinamentos, pois compreende que nada substitui os treinamentos, mas no caso de problemas de saúde fez-se necessário procurar orientação médica, o que ela havia feito.
Outrossim, a atleta encaminhou Relatório Médico datado de 1º de outubro de 2003, informando que a paciente Marizete de Paula Rezende encontrava-se em tratamento há cerca de 2 anos e, como não tivesse ocorrido melhora clínica, mais recentemente, em 30 de julho de 2003, foi iniciada terapia com eritropoetina em doses baixas para correção completa do distúrbio, o que foi conseguido.
Também, foram encaminhados pela atleta diversos resultados de exames de sangue e documentos pertinentes.
4. No mesmo dia 10 de outubro de 2003, a CBAt encaminhou as justificativas da atleta à IAAF.
5. No dia 30 de outubro de 2003, como não recebesse resposta, a CBAt reiterou, por escrito, uma posição da IAAF.
6. No dia 12 de novembro de 2003, a IAAF informou que:
"Sem considerar aqui em detalhes os argumentos médicos apresentados pela atleta, deve ser enfatizado que, se um tratamento por EPO era necessário para a condição médica da atleta, uma solicitação anterior de autorização deveria ter sido feita, de acordo com o procedimento de dispensa da IAAF. Portanto, pelas regras da IAAF, a justificativa apresentada pela atleta não pode ser considerada como aceitável. Também foi observado que o uso de Eprex não foi declarado no formulário de controle de doping entre outras drogas mencionadas."
Outrossim, a IAAF solicitou a adoção dos procedimentos indicados pelas normas internacionais, como a suspensão provisória da atleta.
7. No dia 13 de novembro de 2003, a CBAt comunicou a atleta de que suas razões não haviam sido aceitas pela IAAF e que ela se encontrava provisoriamente suspensa de participar de competições de Atletismo, podendo solicitar o exame da amostra "B" de sua urina. Na mesma data, a atleta pediu a realização do exame da sua amostra "B".
8. No dia 2 de dezembro de 2003, a atleta solicitou correção na tradução de sua primeira justificativa de que havia ingerido a substância noripurum 3 (três) dias antes da coleta e não 30 (trinta) como havia sido traduzido, por erro de digitação. Acrescentou ainda, que os copos d'água providenciados para o exame não eram lacrados, configurando erro perante as normas da IAAF e ensejando a anulação do exame.
9. No dia 3 de dezembro de 2003, a CBAt encaminhou à IAAF as novas explicações da atleta.
10. No dia 5 de janeiro de 2004, a CBAt recebeu comunicado da IAAF de que não havia aceito as justificativas da atleta, conforme se segue:
a) Em relação à mudança de datas de administração da droga mencionada na justificativa da atleta, não poderia haver interpretação ou conclusão diferentes para aquela justificativa. Na verdade, a despeito do fato de que tratamentos médicos recentes deveriam ser declarados no formulário anti-dopagem, tais declarações apenas, não interessando as datas, não podem ser consideradas como autorizações ou justificativas para terapia com substâncias proibidas. Como mencionei em meu fax de 12 de novembro de 2003, uma aplicação anterior deveria ter sido feita de acordo com o procedimento de dispensa da IAAF, em vigor, para um tratamento de EPO;
b) Agora, considerando a observação da atleta sobre irregularidade de procedimento no processo de teste (copos d'água não lacrados) eu enfatizaria primeiramente que a Sra. Rezende assinou uma declaração no formulário de controle de dopagem de que ela estaria satisfeita com o procedimento de coleta.
Gabriel Dollé
Oficial Anti-Doping da IAAF
11. Assim, com o comunicado da IAAF de que o exame "B" de urina da atleta Marizete de Paula Rezende foi considerado positivo, a CBAt torna público este comunicado, pela extinção do período de confidencialidade exigido pelas normas internacionais.
Maratona · 22 dez, 2003
O WebRun divulga a nota oficial da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) sobre o resultado do julgamento de corredores brasileiros ocorrido no último dia 11, quando julgou-se o uso de substâncias proibidas detectadas em exames anti-doping
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, em sua reunião na noite, 11 de dezembro, os atletas Rafael Rodrigues de Araújo e Maria Salete Schneider Herold por infração de dopagem. Rafael foi condenado por maioria de votos (4 a 2) e Salete por unanimidade. Agora, ambos cumprirão pena de suspensão por dois anos. Os atletas têm direito de recorrer à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), em Lausane, Suíça.
A defesa de Rafael alegou que a coleta da urina do atleta não seguiu as normas internacionais. Mas, para o Tribunal, as normas de combate ao doping exigem que este tipo de alegação deve ser feita em formulário próprio, por ocasião da coleta da urina.
Salete deu positivo em teste feito durante a Maratona de Porto Alegre, este ano, e Rafael, no Mundial Militar de 2002 (apenas em junho deste ano o caso foi oficialmente comunicado à CBAt pela IAAF.
Atletismo · 02 dez, 2003
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu em sua reunião, nesta segunda-feira (01/12/2003), o atleta Simonal César Ramos Benitez, julgado por infração de dopagem. O atleta foi denunciado pelo procurador do Tribunal depois que ampolas da substância proibida EPO (Eritropoetina) foram encontradas com seus pertences, juntas com uma nota fiscal da compra do produto, feita em seu nome.
O Tribunal absolveu o atleta por considerar que, pelo regulamento atual, nenhum item fala em punição por posse de produto proibido. Simonal, durante a Sindicância realizada pela CBAt, admitiu a compra do produto. Disse que pensava tratar-se de vitamina, mas que descobriu que a substância era dopante e não a usou.
O procurador do STJD, Mauro de Siqueira Queiroz, porém, disse que pretende recorrer da decisão. Segundo o presidente do Tribunal, Alberto Puga, pode haver recurso junto ao CAS (Corte de Arbitragem do Esporte), que tem sede em Lausane, Suíça.
Julgamento - Na mesma reunião, realizada no auditório do Colégio La Salle, em Manaus (AM), o Tribunal marcou o julgamento de Maurren Maggi para 19 de janeiro de 2004. Maurren está suspensa preventivamente por dar resultado positivo em controle de doping realizado em 14 de junho último, durante o Troféu Brasil, em São Paulo.
Atletismo · 01 dez, 2003
Em nota oficial o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou que fará sua próxima reunião, hoje, dia 01 de dezembro e, na pauta consta o julgamento do atleta Simonal César Ramos Benitez, por infração de dopagem.
Durante o Troféu Brasil deste ano, realizado em junho, em São Paulo, a CBAt recebeu denúncia de que fora encontrada, junto aos pertences do atleta, ampolas da substância proibida EPO (Eritropoetina), acompanhadas de nota fiscal da compra do produto em seu nome. Na sindicância realizada pela CBAt, o atleta admitiu que fizera a compra, mas disse que não sabia que o produto era considerado doping.
Maurren - Também durante a reunião, o STJD também vai marcar a data do julgamento da atleta Maurren Maggi, suspensa preventivamente por dar resultado positivo em controle de doping, realizado em 14 de junho último, durante o Troféu Brasil.
Maratona · 06 nov, 2003
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou nesta quinta-feira, 6 de novembro, o acórdão relativo ao julgamento efetuado no último dia 3, em que o atleta Daniel Lopes Ferreira foi condenado a dois anos de suspensão, por infração de dopagem. Como o atleta já estava suspenso provisoriamente desde 4 de julho deste ano, a suspensão terminará em 3 de julho de 2005.
O atleta tem direito a recorrer da decisão do STJD diretamente à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), com sede na Suíça, num prazo de 60 dias.
Daniel Lopes Ferreira passou por teste antidoping durante a prova 10 Km A Tribuna, em Santos (SP), em 25 de maio deste ano. No exame, o resultado foi positivo para a substância proibida Metiltestosterona, o que foi depois confirmado pela análise da Amostra B da urina do atleta.
O julgamento estava marcado para 6 de outubro último. Mas, em atenção a pedido do atleta, o STJD concedeu adiamento e realizou o julgamento na reunião de 3 de novembro, segunda-feira última, em Manaus, na sede da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
Maratona · 03 nov, 2003
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, em reunião na noite desta segunda-feira, 3 de novembro, o caso do corredor Daniel Lopes Ferreira.
O atleta está suspenso por apresentar resultado positivo em teste antidoping realizado em maio último, durante a prova 10 Km A Tribuna, em Santos (SP).
Maratona · 31 out, 2003
Na segunda-feira, 3 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) estará reunido para julgar o caso do atleta Daniel Lopes Ferreira. O atleta deu positivo para a substância proibida Metiltestosterona em teste antidoping realizado em 25 de maio último, durante a prova "10 Km A Tribuna", em Santos (SP).
O caso de Daniel Lopes Ferreira deveria ser julgado na reunião do Tribunal realizada no dia 6 deste mês, mas o atleta pediu adiamento. O Tribunal atendeu o pedido e marcou seu julgamento para o próximo dia 3.
A reunião do STJD está marcada para a sede da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), em Manaus (AM), com início às 18:30 (horário local).
Maratona · 07 out, 2003
Na reunião desta segunda-feira, 6 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu atender o pedido do atleta Daniel Lopes Ferreira e adiou seu julgamento, por infração de dopagem. Agora, o caso deverá ser apreciado na próxima reunião do STJD, marcada para o próximo dia 3 de novembro.
O atleta apresentou resultado positivo em teste antidoping, realizado durante a prova 10 Km A Tribuna, em Santos (SP), em 25 de maio último. Ele encontra-se suspenso de participar de qualquer competição de atletismo, desde 4 de julho, quando a CBAt recebeu o resultado do exame, feito pelo Laboratório credenciado pelo COI e pela IAAF no Rio de Janeiro.
Em outro assunto da pauta, o Tribunal recebeu o relatório final de Sindicância realizada pela CBAt, sobre eventual infração de dopagem e encaminhou o caso ao Procurador do órgão, para a devida análise e oferecimento de denúncia, se for o caso.
Atletismo · 06 out, 2003
A Confederação Brasileira de Atletismo CBAt informou hoje, dia 6, que a Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF) comunicou, que considerou, como infração de dopagem em seu sistema, os resultados positivos nas amostras A e B de urina do atleta Rafael Rodrigues de Araújo, sobre a presença das substâncias proibidas Norandrosterona e Noreticolanolona, identificadas pelo Laboratório credenciado pelo COI/IAAF, na cidade de Roma, Itália, coletadas no dia 05 de setembro de 2002, por ocasião do 49º Campeonato Mundial Militar de Atletismo, realizado na cidade de Tívoli Itália.
A CBAt foi comunicada do fato pela Comissão Desportiva Militar do Brasil, em 02 de junho de 2003 sobre o resultado acima, bem como de que o atleta militar já tinha sido suspenso pelo período de dois anos pela CISM (Comissão Internacional de Esporte Militar) de competições militares. Por se tratar de procedimentos realizados por outra entidade, a CBAt encaminhou toda a documentação recebida, na mesma data, para apreciação pela IAAF e indicação dos providências a serem tomadas, suspendendo o atleta, provisoriamente, de participar de competições desde aquela data.
A partir da do recebimento do comunicado da IAAF, no dia de hoje, o atleta continuará provisoriamente suspenso de participar de competições de Atletismo, a contar de 02 de junho de 2003. O atleta tem direito a solicitar um audiência perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBAt, no prazo de vinte e oito dias a contar desta data.
Maratona · 06 out, 2003
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) estará reunido hoje (6), a partir das 18:30 (hora local), na sede da CBAt, em Manaus. Na reunião, o STJD vai julgar o caso do atleta Daniel Lopes Ferreira, que deu resultado positivo em teste antidoping, realizado em 25 de maio deste ano.
Daniel passou pelo controle por ocasião da disputa da prova 10 Km A Tribuna em Santos. E o exame, realizado pelo laboratório credenciado pelo COI e pela IAAF no Rio de Janeiro, apresentou resultado positivo para a substância proibida Metiltestosterona. Daniel está suspenso desde 4 de julho último, quando a IAAF comunicou que as justificativas apresentadas pelo atleta não haviam sido aceitas.
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