O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou nesta quinta-feira, 6 de novembro, o acórdão relativo ao julgamento efetuado no último dia 3, em que o atleta Daniel Lopes Ferreira foi condenado a dois anos de suspensão, por infração de dopagem. Como o atleta já estava suspenso provisoriamente desde 4 de julho deste ano, a suspensão terminará em 3 de julho de 2005.
O atleta tem direito a recorrer da decisão do STJD diretamente à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), com sede na Suíça, num prazo de 60 dias.
Daniel Lopes Ferreira passou por teste antidoping durante a prova 10 Km A Tribuna, em Santos (SP), em 25 de maio deste ano. No exame, o resultado foi positivo para a substância proibida Metiltestosterona, o que foi depois confirmado pela análise da Amostra B da urina do atleta.
O julgamento estava marcado para 6 de outubro último. Mas, em atenção a pedido do atleta, o STJD concedeu adiamento e realizou o julgamento na reunião de 3 de novembro, segunda-feira última, em Manaus, na sede da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
Este texto foi escrito por: Confederação Brasileira de Atletismo