A Federação Paulista de Atletismo (FPA) conseguiu liminar contra a Prefeitura de São José do Rio Preto com base no artigo 153 da Lei Geral do Esporte (Lei no 14.597/23), que determina a exigência da prévia autorização e supervisão de federações para a realização de quaisquer eventos com inscrições realizados em vias públicas. A obrigatoriedade agora é presente na legislação esportiva e não somente no Código de Trânsito, que segue válido e é necessário para as corridas de rua em todo o país.
A entidade notificou a prefeitura com relação à necessidade de cumprimento da lei e, em razão de ter sido questionado pelo município, se viu obrigada a entrar com a ação, deferida no dia 6 de junho, pelo juiz de direito, Dr. Cristiano Mikhail, notificando o prefeito, o secretário de esporte e o secretário de trânsito. O não cumprimento acarretará pena de multa de R$ 50.0000,00 por cada evento.
Vale destacar que a FPA preza para garantir a segurança dos atletas, características esportivas e qualidade das corridas de rua, bem como a preservação de todo o ecossistema dos eventos. Há várias provas que ocorrem sem fiscalização, colocando em risco a segurança dos atletas, o que afeta também as empresas sérias, que cumprem as regras e os critérios de segurança exigidos.
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“Trata-se da primeira ação do gênero no país sob vigência do artigo 153 da Lei Geral do Esporte e o resultado, sem dúvida, será importante para fortalecer esse trabalho que vem sendo realizado pelas federações e confederações. Isso nos motiva cada vez mais a seguir trabalhando em prol dos atletas e para que eles tenham toda a assistência básica necessária para a prática esportiva sadia e sem riscos. E estamos com outras ações tramitando em outras cidades visando garantir o cumprimento da legislação”, destaca o presidente da FPA, Joel Oliveira.
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