Atletas de elite realizaram uma nova manifestação em prol de melhores condições para competidores brasileiros terem chances de participarem das provas de corridas de rua. Esta movimentação foi feita no congresso técnico da Volta Internacional da Pampulha, realizado neste último sábado (30/11), em Belo Horizonte.
Segundo a fundista Conceição de Oliveira, os atletas conseguiram ajuda do advogado Luiz Cláudio Corrêa. Na véspera da prova, uma carta, feita pelo advogado, foi lida e dizia que atletas estrangeiros deverão estar de acordo com a legislação brasileira para participarem de provas que não sejam em seus países de origem.
Pódio da categoria feminina é composto por estrangeiras nos três primeiros lugares. A brasileira Sueli Pereira ficou em quarto. Foto: Ronaldo Milagres/MBraga ComunicaçãoDe acordo com um dos trechos da carta, nos últimos anos, tem-se observado nos grandes eventos de corrida de rua pelo pais, com premiação em dinheiro e bens de valores aos atletas vencedores, a presença de atletas estrangeiros, inscritos pelos organizadores em desacordo com a legislação brasileira.
Ainda segundo o documento, esses atletas estrangeiros são inscritos pelos organizadores dos eventos de corridas de ruas, sem a devida comprovação de exigências prevista em lei, no que dispõe o Estatuto do Estrangeiro e as previstas Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração. Também estariam sendo descumpridas as orientações previstas no estatuto da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
Na Volta da Pampulha, segundo Conceição, muitos dos atletas estrangeiros não estavam regularizados, assim como diz a lei brasileira: (art. 9º da Lei 6.815/80), que impede o estrangeiro de exercer qualquer atividade remunerada no país. Os mesmos entraram no Brasil com visto de turista e estes não poderiam receber, legalmente, premiações em dinheiro.
Ao contrário, o atleta estrangeiro só poderá participar de eventos fora de seu país se for apresentada uma carta-convite da organização ou carta de autorização do Consulado Brasileiro.
CBAt – Procurada, a Confederação respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que será marcada uma reunião para se tratar especificamente de provas de corrida de ruas, em fevereiro 2014.
“O presidente da CBAt recebeu representantes de atletas e treinadores e informou que faria um encontro para tratar especificamente de corridas de rua, importante manifestação do Atletismo. A decisão foi muito bem recebida pelos participantes da reunião. Agora a CBAt já informou que o Seminário sobre Corridas de Rua será realizado em fevereiro de 2014, em data a ser proximamente informada. Participarão atletas, treinadores e organizadores de corridas de rua, com representantes da CBAt”, relata a assessoria.
Yescom – A organizadora da prova se manifestou com os seguintes pontos:
Confira na página seguinte a íntegra da carta dos corredores atletas profissionais do Brasil.
Carta da Pampulha pela proteção legal ao mercado de trabalho do atleta profissional brasileiro Pelo Movimento dos corredores atletas profissionais do Brasil.
Os atletas brasileiros, corredores profissionais, regularmente inscritos nesta tradicional corrida de rua A volta Internacional da Pampulha, que abaixo se identificam e assinam o presente manifesto, por razões de fato e de direito que assegura que todos são iguais perante a lei e da qual se extrai o direito ao regular exercício profissional, vem perante o organizador do evento expor e requerer o direito a informação no que segue:
Nos últimos anos, tem-se observado nos grandes eventos de corrida de rua pelo pais, com premiação em dinheiros e bens de valores aos atletas vencedores, a presença de atletas estrangeiros, inscritos pelos organizadores em desacordo com a legislação brasileira.
Ocorre que esses atletas estrangeiros são inscritos pelos organizadores dos eventos de corridas de ruas, sem a devida comprovação de exigências prevista em lei, no que dispõe o Estatuto do Estrangeiro e as previstas Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração e também estão descumprindo as orientações previstas no estatuto da entidade de raio nacional representada pela Confederação Brasileira de Atletismo CBAt,entidade de administração privada das modalidades do atletismo brasileiro, incluindo corridas de rua, assim preceitua o art. 2º do seu estatuto.
E do mesmo texto do estatuto, calha a reforçar que é tarefa da CBAt que ressoa do seu próprio estatuto cumprir e fazer cumprir, por suas filiadas, assim como pelos atletas, treinadores, dirigentes, gerentes, representantes de atletas autorizados e agentes. os estatutos, as leis, regulamentos, normas.
No presente evento realça a singularidade de que foi admitida inscrições de atletas estrangeiros,sem a devida comprovação de exigências prevista em lei.
O ingresso desses estrangeiros no Brasil com os vistos de entrada tem o timbre de visto de turista,concedido pela emigração pátria, o que por força da lei (art. 9º da Lei 6.815/80) impede o estrangeiro de exercer qualquer atividade remunerada no país.
Alertamos aos organizadores e patrocinadores que a homologação das inscrições dos atletas estrangeiros que venham ao Brasil participar de eventos certos e determinados, sem vinculo empregatício, tem que obedecer, sem duvida alguma, a Resolução Normativa nº 69, cuja ênfase do artigo 5º,aponta para o seguinte:
Art. 5º Poderá ser concedido visto de turista aos participantes de competições desportivas e concursos artísticos que não venham receber remuneração nem “cachet” pagos por fonte brasileira, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro.
Parágrafo único: A solicitação de visto de que trata este artigo será feita diretamente pelo interessado à Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de residência do interessado, com apresentação de carta-convite dos organizadores do evento e demais documentos pertinentes à solicitação de visto de turista.
Observe-se, que a Resolução é bem didática sobre a exigência ao atleta estrangeiro, interessado na obtenção do visto de turista para participar de evento desportivo, da necessidade do seu comparecimento diretamente à Repartição Consular brasileira, lá no local onde tenha residência, munido de carta-convite dos organizadores do evento.
Neste sentido, o motivo determinante do manifesto dos atletas brasileiros estar calcada no direito a informação, no fórum adequado que é o congresso técnico que antecede ao evento esportivo, acerca da transparência com a exibição da cópia da documentação que comprove a situação regular dos atletas estrangeiros para exercer atividade remunerada (recebimento de premiação), em face dos dispositivos estabelecidos em lei e da relevante segurança jurídica pela proteção ao mercado de trabalho e ao direito trabalhista dos atletas brasileiros.
Concluindo, não se pode fechar aos olhos, caso venha a ocorrer tal tratamento excepcional,na participação dos atletas estrangeiros inscritos no presente evento, contra a violação dos dispositivos legais, serão tomadas as consequentes medidas judiciais em face dos responsáveis solidários pelo (in)devido ingresso dos estrangeiros e patrocinadores, em vista a proteger o direito dos atletas brasileiros.
Dr. Luiz Claudio Correia
Advogado desportivo
Todos assinam em baixo nome legível e após assinatura.
Este texto foi escrito por: Webrun