Justiça carioca proíbe demolição do Célio de Barros

Redação Webrun | Atletismo · 29 maio, 2013

Célio de Barros  à direita do Marcanã  está impedido de ser demolido (foto: Pedro Lopez/ Licença Creative Commons)
Célio de Barros à direita do Marcanã está impedido de ser demolido (foto: Pedro Lopez/ Licença Creative Commons)

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a demolição do Estádio de Atletismo Célio de Barros e do Parque Aquático Júlio Delamare. O processo de destruição dos dois equipamentos esportivos, que pertencem ao Complexo Esportivo do Maracanã não poderá ser levado adiante até que a prefeitura do Rio de Janeiro apresente documentos que justifiquem o destombamento dos espaços.

Segundo processo, o Célio de Barros e o Júlio Delamare foram tombados como patrimônio histórico do Rio de Janeiro no ano de 2002. Sendo assim, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa expediu uma liminar que suspende qualquer ação de derrubada das duas estruturas. Essa decisão atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado. Ainda cabe recurso da prefeitura.

Destombamento irregular– Tanto o Célio de Barros, como o Júlio Delamare são espaços tombados e para serem demolidos precisam passar por um processo de destombamento. Acontece que a única maneira disso acontecer é se a prefeitura apontar que houve erros nos tombamentos dos dois equipamentos.

Justiça carioca não acatou processo de destombamento do Célio de Barros e proibiu demolição do estádio   Foto: Divulgação/ Rio2016
Justiça carioca não acatou processo de destombamento do Célio de Barros e proibiu demolição do estádio Foto: Divulgação/ Rio2016

Porém, a prefeitura destombou os dois espaços, alegando que eles não eram considerados patrimônios históricos, mas essa alegação não foi acatada pela Justiça carioca. “Defiro a liminar para a não realização de qualquer ato voltado para a demolição do Estádio de Atletismo Célio de Barros e do Parque Aquático Júlio Delamare, enquanto não houver a apresentação de cópia integral dos supostos estudos realizados pelo município réu, para indicação do erro de fato no tombamento das mencionadas praças esportivas”, explica o juiz.

Este texto foi escrito por: Webrun

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