
Bagio esteve na Olimpíada de Pequim e foi o 13º colocado (foto: Divulgação/ CBAt)
O catarinense José Alessandro Bagio, atleta de marcha atlética, foi suspenso por dois anos pela Comissão Disciplinar Nacional após a sessão da última terça-feira (29/03). Ele recebeu a pena por ter apresentado resultados positivos para uma substância proibida pelo Código Mundial Antidoping.
De acordo com a Confederação Brasileira de Atletismo, foi encontrada a substância 19-Norandrosterona em exames realizados ano passado fora de competição, em Timbó (SC). A mesma substância foi encontrada durante o Troféu Brasil de Atletismo, disputado no dia 15 de setembro em São Paulo.
O competidor foi notificado dos resultados em novembro do ano passado, apresentou suas justificativas à Confederação, mas estas não foram aceitas. Como ele abriu mão da análise de contraprova, foi suspenso de forma provisória no início de dezembro, até que acontecesse o julgamento.
Durante a tentativa de defesa, o advogado de Bagio, Emerson de Lima, pediu a pena de advertência, o mínimo previsto pela legislação vigente, enquanto o procurador da Comissão Disciplinar, Edson Rosas solicitou pena de dois anos. O relator, Pedro Augusto, decidiu aplicar a suspensão, decisão seguida pelos dois outros membros da Comissão: Moises Corrêa e o presidente, Affimar Cabo Verde Filho.
Este texto foi escrito por: Webrun