Normas da CBAt para estrangeiros valem a partir de 15/02

Redação Webrun | Atletismo · 04 fev, 2009

Os estrangeiros terão restrições a partir do dia 15 de fevereiro (foto: Sérgio Shibuya/ ZDL)
Os estrangeiros terão restrições a partir do dia 15 de fevereiro (foto: Sérgio Shibuya/ ZDL)

No final do ano passado a CBAt, Confederação Brasileira de Atletismo, estabeleceu algumas normas que regulamentam a participação de atletas estrangeiros nas competições nacionais, sejam elas de pista e campo, corridas de rua, marcha atlética, cross country, corrida de montanha ou em praia. As medidas entram em vigor a partir do dia 15 de fevereiro.

Segundo os responsáveis pela entidade, não existe nenhuma proibição para estrangeiros participarem de competições no Brasil e sim uma regulamentação para essa participação. “O objetivo é manter condições de igualdade nas disputas entre nossos melhores atletas e estrangeiros, garantindo o melhor nível técnico dos eventos”, informa um comunicado oficial publicado no site.

O primeiro parágrafo, do artigo segundo, delimita que, de acordo com a regra quatro da Iaaf, Associação Internacional das Federações de Atletismo, os atletas estrangeiros devem apresentar uma autorização específica emitida pela Federação de seu país antes de participarem das provas. Ficam isentos desta norma eventos com participação de seleções nacionais sob a chancela da Iaaf e da Consudatle (Confederação Sul-Americana de Atletismo), com organização da CBAt.

Também ficam isentos eventos internacionais a convite realizados no Brasil, com organização direta da CBAt e também na ocasião em que a participação dos atletas estrangeiros for definida pelos organizadores dos eventos e representantes de atletas reconhecidos pela IAAF, em eventos autorizados pela CBAt. Já a participação oficial de estrangeiros que defendam clubes dependerá de transferência internacional a ser conduzida pela CBAt, em conformidade com as Normas da Iaaf.

Limitação – Um dos principais artigos do regulamento limita a quantidade de atletas estrangeiros nas corridas de rua, que devem obedecer ao seguinte critério: Corrida de Rua Classe A1 Nacional: até três atletas por país no masculino e três no feminino; Corrida de Rua Classe A2 Nacional até dois atletas por país no masculino e duas no feminino. Já nas Corridas de Rua Classe B estadual até um atleta por país no masculino e uma no feminino.

Como toda regra possui sua exceção, a CBAt pode, a seu exclusivo critério, para Corridas de Rua Classe A1 Nacional, rever a quantidade acima autorizada. Já nas provas de Marcha Atlética; Cross Country; Corrida de Montanha e Corrida em Praia as quantidades de atletas serão fixadas pela Confederação em função do regulamento e objetivos dos eventos.

Vale lembrar que essas regras valem apenas para os corredores de elite, o que deixa livre a participação de atletas amadores. Para conferir todos os itens do regulamento, basta acessar o site oficial da CBAt, o www.cbat.org.br na seção Normas.

Este texto foi escrito por: Webrun

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