Corridas de Rua · 02 maio, 2006
A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) esclarece uma dúvida gerada por algumas federações e organizadores de provas, sobre o uso do chip eletrônico substituir ou os árbitros das federações.
O presidente da Comissão de Corridas de Rua da CBAt, José Rodolfo Eichler esclarece:
"O chip não substitui nem nunca substituirá a atuação dos árbitros regra 240 da Federação Internacional de Atletismo), ele simplesmente é tolerado desde que não constranja a atuação dos atletas na competição (não pode ser um incômodo)."
"Hoje o resultado obtido pela leitura no tapete de chegada (antenas) conduz a um erro da interpretação da regra de chegada. De acordo com a regra, vence quem colocar a parte anterior do tronco na linha imaginária da chegada, confirmada pelo photofinish e/ou árbitro de chegada."
Um exemplo prático aconteceu no Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado, na Corrida 10 K Panamericana, onde o resultado pelo chip foi o inverso da súmula do árbitro. A atleta segunda colocada colocou o pé no tapete antes da real vencedora, que só foi assim reconhecida pela observação do árbito Marcelo Nobello da FARj e confirmada pela líder do cortejo feminino Suzana Gnaccarini, da CBAt.
Assim, na avaliação da Federação Internacional de Atletismo (IAAF) e da Associação Internacional de Maratonas e Corridas de Rua (AIMS) o chip é um recurso que não substitui a avaliação do árbitro.
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