Olá pessoal, Dr. Roberto Beck por aqui de novo. Agora para esclarecer e direcionar sobre o acesso à cannabis medicinal no Brasil
Em 2014, a ANVISA regulamentou a importação de produtos à base de Cannabis medicinal no Brasil através da RDC 26/2014 e posteriormente a RDC 660/2022 que finalmente regulou como exclusivo medicinal para fins de tratamento.
À partir deste marco, pacientes foram autorizados a importar medicamentos à base de cannabis que estivessem de acordo com as normas de nosso país e devidamente registrados na ANVISA. Já em 2019 a entidade regulamentou a pesquisa, produção e venda dos remédios no país por parte da indústria farmacêutica local, exceto o cultivo, a planta ainda precisa vir de fora.
E qual a diferença?
Em termos de custo, ainda que importados, os medicamentos tiveram uma boa melhora em relação à acessibilidade. Já não são mais tão caros os produtos e a facilidade também gira em torno da prescrição e quantidade de profissionais que vem estudando a Cannabis para fins medicinais.
Os produtos nacionais, hoje são 18 farmacêuticas aptas à produção, são de boa qualidade. No entanto, ainda restritos ao CBD isolado ou na formulação full spectrum (planta como um todo). Os importados contam com outros canabinoides e formulações mais específicas como CBN, CBG, concentrações mais altas de THC, além de cremes, roll-on, dermoceuticos e etc.
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Existem também associações que trabalham com autorização para cultivo, extração e produção do óleo no Brasil.
Qualquer médico, veterinário ou dentista pode prescrever cannabis medicinal, desde que tenha habilidade nas indicações, manejo da dose e eventuais efeitos colaterais.
Todo tratamento envolve riscos e benefícios e é de suma importância que o paciente esteja sempre respaldado de um profissional capacitado e experiente em sua jornada.
Bons treinos!