A partir desse ano os organizadores que queiram realizar corridas na capital paulista terão que pagar uma taxa para a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) de São Paulo. A lei, implementada no início de fevereiro, determina a cobrança dos serviços do CET para qualquer evento que bloqueie uma rua por mais de uma hora e isso inclui eventos esportivos. Só serão isentos aqueles que comprovarem filantropia.
O CET vai fazer o cálculo do transtorno que uma prova causa na região, para depois dar o custo. O preço depende do impacto que a prova vai causar para a população, conta Cristiano Barbosa responsável pelo Departamento de Corridas de Rua da Federação Paulista de Atletismo (FPA). Imagina uma corrida no centro de São Paulo. Muitas linhas de ônibus terão que ser desviadas para a prova acontecer. Para isso muitos engenheiros terão que contornar esse problema. São esses custos que serão pagos, acrescenta.
Com a medida a prefeitura de São Paulo irá cortar os gastos de assistência dada aos eventos paulistas. Num único domingo, por exemplo, a capital paulista pode ter corrida de rua, jogo de futebol e show. É muita coisa para o CET, diz Barbosa.
Os organizadores dos eventos terão um prazo para solicitar os serviços do CET. Se o evento for utilizar uma via de trânsito rápido, o organizador deve solicitar com 45 dias de antecedência. Para a utilização de vias coletoras, 30 dias e 10 dias para vias locais.
Mas antes de entrar em contato com o CET, o organizador deve falar com a FPA. Existe uma parceria entre a Federação, a Secretaria Municipal de Esportes e o CET. Nós trabalhamos em conjunto. Por exemplo, se o CET falar que uma prova é inviável, automaticamente eu não vou dar o alvará para a corrida, diz Barbosa.
Este texto foi escrito por: Donata Lustosa